Declaração de Serviços Médicos e de Saúde tem regras alteradas
Nesta quarta-feira (04), a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa RFB n.º 1.987, que regulamenta algumas mudanças nas regras da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed). O documento é obrigatório para todas as pessoas jurídicas e equiparadas, prestadoras de serviços de saúde e operadoras de plano, programa ou contrato de assistência à saúde.
O texto inclui o fornecimento de informações específicas para cada uma das entidades citadas. As operadoras de contratos e programas de assistência à saúde, ainda que não subordinadas às normas e à fiscalização da ANS deverão apresentar a Dmed em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2021.
As alterações entram em vigor no dia 1º de dezembro deste ano.
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |