Receita Federal publica norma regulamentando a Declaração do Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte
A Receita Federal publicou hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1.990, que dispõe sobre a Declaração do Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), com as regras que devem ser observadas a partir do ano-calendário de 2020. A nova norma será utilizada para o preenchimento de todas as Dirf a partir deste ano, facilitando assim a consulta por parte dos interessados. Anteriormente, a Receita Federal publicava uma Instrução Normativa (IN) sobre o assunto a cada ano.
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) é a principal fonte de captação de dados utilizada no processamento das Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF). Através dela, é feita a validação das informações prestadas e detecção de situações de infração à legislação tributária relacionadas à omissão de rendimentos tributáveis, às despesas com planos de saúde coletivos empresariais, às previdências oficial e complementar e ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF).
Fonte: CFC
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |