MP que elevou a margem de crédito consignado para aposentados e pensionistas tem sua vigência prorrogada
O CN - Congresso Nacional publicou no Diário Oficial de hoje, dia 27-11, o Ato 150 CN, de 26-11-2020, que prorroga, pelo período de 60 dias, a vigência da Medida Provisória 1.006, de 1-10-2020, que elevou a margem de crédito consignado dos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do RGPS - Regime Geral de Previdência Social durante o período da pandemia de covid-19.
Vale lembrar que o limite passou a ser de 40% e valerá para os empréstimos concedidos até 31-12-2020, sendo que 5% do referido limite deve ser destinado, exclusivamente, para amortização
de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou para saque com cartão de crédito.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |