MP que elevou a margem de crédito consignado para aposentados e pensionistas tem sua vigência prorrogada
O CN - Congresso Nacional publicou no Diário Oficial de hoje, dia 27-11, o Ato 150 CN, de 26-11-2020, que prorroga, pelo período de 60 dias, a vigência da Medida Provisória 1.006, de 1-10-2020, que elevou a margem de crédito consignado dos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do RGPS - Regime Geral de Previdência Social durante o período da pandemia de covid-19.
Vale lembrar que o limite passou a ser de 40% e valerá para os empréstimos concedidos até 31-12-2020, sendo que 5% do referido limite deve ser destinado, exclusivamente, para amortização
de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou para saque com cartão de crédito.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 03/06 | R$5,0409 |
| Dolar V | 03/06 | R$5,0415 |
| Euro C | 03/06 | R$5,85 |
| Euro V | 03/06 | R$5,8512 |
| TR | 02/06 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
04/06 | 0,6753% |
| Dep. após 3-5-12 | 04/06 | 0,6753% |