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01/12/2020 - 10:10

IR - Pessoa Física

Quota do IRPF com vencimento em 30-12 terá acréscimo de 1,82%


As pessoas físicas que optaram pelo parcelamento do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2020, ano-calendário de 2019, deverão acrescer ao valor de cada quota, a partir da segunda, juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao previsto para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.

Sendo assim, a 7ª quota do referido imposto, que vencerá em 30-12-2020, se recolhida no período de 1 a 30-12-2020, deverá ser acrescida de juros de 1,82%, a ser informado no campo 09 do Darf.



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