Portaria fixa período de aplicação dos aspectos operacionais às antecipações do auxílio-doença
Foi publicada no Diário Oficial de 16-12, a Portaria Conjunta 91 SEPRT-INSS, de 15-12-2020, para dispor que aplica-se os aspectos operacionais para confirmação da concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) aos segurados que receberam a antecipação de 1 salário-mínimo em decorrência da pandemia do novo coronavírus (covid-19), estabelecidos pela Portaria Conjunta 53 SEPRT-INSS, de 2-9-2020, às antecipações do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) concedidas no período de 1 a 30-11-2020, e que não foram objeto de prorrogação após essa data.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
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| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
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| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |