Portaria fixa período de aplicação dos aspectos operacionais às antecipações do auxílio-doença
Foi publicada no Diário Oficial de 16-12, a Portaria Conjunta 91 SEPRT-INSS, de 15-12-2020, para dispor que aplica-se os aspectos operacionais para confirmação da concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) aos segurados que receberam a antecipação de 1 salário-mínimo em decorrência da pandemia do novo coronavírus (covid-19), estabelecidos pela Portaria Conjunta 53 SEPRT-INSS, de 2-9-2020, às antecipações do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) concedidas no período de 1 a 30-11-2020, e que não foram objeto de prorrogação após essa data.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 24/09 | R$5,1789 |
| Dolar V | 24/09 | R$5,1795 |
| Euro C | 24/09 | R$5,8894 |
| Euro V | 24/09 | R$5,8906 |
| TR | 23/09 | 0,1661% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |