Portaria fixa período de aplicação dos aspectos operacionais às antecipações do auxílio-doença
Foi publicada no Diário Oficial de 16-12, a Portaria Conjunta 91 SEPRT-INSS, de 15-12-2020, para dispor que aplica-se os aspectos operacionais para confirmação da concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) aos segurados que receberam a antecipação de 1 salário-mínimo em decorrência da pandemia do novo coronavírus (covid-19), estabelecidos pela Portaria Conjunta 53 SEPRT-INSS, de 2-9-2020, às antecipações do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) concedidas no período de 1 a 30-11-2020, e que não foram objeto de prorrogação após essa data.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
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| INPC | Abr | 0,81% |
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| Dolar C | 03/06 | R$5,0409 |
| Dolar V | 03/06 | R$5,0415 |
| Euro C | 03/06 | R$5,85 |
| Euro V | 03/06 | R$5,8512 |
| TR | 02/06 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
04/06 | 0,6753% |
| Dep. após 3-5-12 | 04/06 | 0,6753% |