Governo de Santa Catarina revoga ICMS antecipado de diversos produtos
O Governo do Estado deu sequência ao processo de desoneração da cadeia produtiva em Santa Catarina, com a revogação de cobrança de ICMS por Substituição Tributária (ST) dos produtos farmacêuticos, medicamentos, higiene e beleza e bebidas quentes. A medida passa a valer a partir de 1º de janeiro.
"Este é um processo que estamos implantando em Santa Catarina nos últimos anos. A ST onera a indústria, o setor era prejudicado pelos custos elevados em antecipar o imposto", explicou o secretário de Estado da Fazenda (SEF/SC), Paulo Eli. Segundo ele, o varejo catarinense é preponderantemente composto por grandes redes e lojas formais, que emitem notas fiscais em todas as operações, portanto não justifica a cobrança antecipada, pois o imposto é recolhido nas vendas pelos check outs.
No modelo de ST, o recolhimento de tributos é antecipado, realizado no início da cadeia produtiva. Sem a aplicação do regime, a cobrança do ICMS é feita após a venda ao consumidor final. Importante ressaltar, também que há muito contencioso relativo a ST. "Lembrando que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) é de que se a base de cálculo presumida do imposto for superior ao preço final efetivamente praticado, deve haver restituição ao contribuinte", salientou Eli.
Em 2019 foram contemplados materiais de construção e elétricos, lâmpadas, reatores, tintas, vernizes e similares, artigos de papelaria e eletroeletrônicos, além dos vinhos e espumantes. Já em 2020, foram revogadas as cobranças de ST do setor de autopeças de das rações "tipo pet" para animais domésticos.
Fonte: SEF-SC.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 03/06 | R$5,0409 |
| Dolar V | 03/06 | R$5,0415 |
| Euro C | 03/06 | R$5,85 |
| Euro V | 03/06 | R$5,8512 |
| TR | 02/06 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
04/06 | 0,6753% |
| Dep. após 3-5-12 | 04/06 | 0,6753% |