Instrução Normativa dispõe sobre preenchimento da GFIP
A RFB publicou no Diário Oficial de 24-12, a Instrução Normativa 1.999, de 23-2-2020, que dentre outros, revoga a Instrução Normativa 1.922 RFB, de 4-2- 2020 e estabelece que a GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social será preenchida por meio do Sefip - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social devendo ser observadas as orientações contidas no Manual da GFIP/Sefip.
As atualizações e novas versões do Sefip serão descritas no Manual da GFIP/Sefip, disponível no site da RFB -Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço eletrônico www.gov.br/receitafederal/pt-br>, e no site da CEF - Caixa Econômica Federal na Internet, no endereço eletrônico <http://www.caixa.gov.br.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 24/09 | R$5,1789 |
| Dolar V | 24/09 | R$5,1795 |
| Euro C | 24/09 | R$5,8894 |
| Euro V | 24/09 | R$5,8906 |
| TR | 23/09 | 0,1661% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |