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25/09/2026 - 11:26

ICMS - MS

Sefaz-MS estabelece calendário fiscal do ICMS para o quarto trimestre de 2026


A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul (Sefaz-MS) divulgou o calendário oficial de vencimentos para o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida consta na Resolução nº 3.522, assinada pelo secretário Flávio César Mendes de Oliveira e publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (24).


A norma especifica as datas-limites relativas aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2026, abrangendo diversos regimes de apuração, substituição tributária e segmentos econômicos.


Principais Prazos por Categoria

De acordo com a tabela divulgada pela Sefaz-MS, as datas de vencimento variam conforme a modalidade do imposto e o enquadramento da empresa:


ICMS Normal (Apuração Mensal):


Fatos geradores de outubro/2026: vencimento em 16/11/2026


Fatos geradores de novembro/2026: vencimento em 14/12/2026


Fatos geradores de dezembro/2026: vencimento em 15/01/2027


ICMS Simples Nacional (Equalização / Diferencial de Alíquota):


Outubro/2026: 14/12/2026


Novembro/2026: 15/01/2027


Dezembro/2026: 12/02/2027


Substituição Tributária (Regra Geral - Mercadorias em Geral):


Outubro/2026: 19/11/2026


Novembro/2026: 18/12/2026


Dezembro/2026: 19/01/2027


DIFCON (Operações com Consumidor Final Não Contribuinte - Conv. ICMS 93/15):


Outubro/2026: 16/11/2026


Novembro/2026: 15/12/2026


Dezembro/2026: 15/01/2027


Apurações Semanais e Regimes Especial / Diferenciado

Para os contribuintes enquadrados na apuração semanal do ICMS Normal, o vencimento da primeira semana de outubro (01 a 08/10) ocorrerá em 13/10/2026, estendendo-se sucessivamente até o fechamento da última semana do mês (24 a 31/10), com vencimento em 04/11/2026.


No caso do Regime Especial de ICMS Normal e do Regime Diferenciado (Agropecuário / ST não retido), que operam em regime quinzenal:


A 1ª quinzena de outubro vence em 26/10/2026.


A 2ª quinzena de outubro vence em 10/11/2026.


A resolução entrou em vigor na data de sua publicação, servindo de guia obrigatório para o planejamento fiscal das empresas que operam no estado durante o encerramento do exercício de 2026.



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