AL: Governador permite parcelamento do ICMS normal de dezembro em 3 prestações
O Governo de Alagoas definiu prazo especial para recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) normal referente às operações de venda realizadas no mês de dezembro. O Decreto 72.434/2020 dividiu o imposto em três parcelas mensais e consecutivas, sem juros ou multa, possibilitando às empresas do setor varejista um melhor planejamento financeiro para 2020.
O decreto está disponível no Diário Oficial do Estado Suplementar do dia 23 de dezembro.
A iniciativa do Governo do Estado, através da Secretaria da Fazenda, atende ao pleito apresentado pela Federalagoas e a Associação Comercial de Maceió e busca, sobretudo, melhorar o fluxo financeiro dos varejistas em meio à crise econômica gerada neste ano de pandemia. Além de garantir aos comerciantes alagoanos a possibilidade de fortalecer seus estoques com o reforço de caixa característico do mês de dezembro.
A primeira parcela no percentual de 34% do valor total do ICMS deve ser recolhida até o dia 8 de janeiro; a segunda, de 33% do total, até 9 de fevereiro e a terceira, último percentual de 33%, até 9 de março de 2021. A medida é válida para os varejistas regularmente inscritos no Caceal que estejam participando da Campanha Natal Premiado até o dia 29 de dezembro.
A Sefaz-AL alerta que os contribuintes que não respeitarem o recolhimento integral de qualquer parcela nos prazos estabelecidos ou realizarem as operações sem a emissão do documento fiscal, perderão o direito ao parcelamento.
O parcelamento não se aplica apenas aos optantes do Simples Nacional. Os enquadrados nas atividades econômicas de comércio varejista de veículos automotores novos ou usados, de produtos farmacêuticos alopáticos; homeopáticos (farmácias e drogarias) e farmácias de manipulação ou hipermercados, supermercados e minimercados também não estão inseridos.
Vale destacar que o consumidor também é beneficiado por prêmios na campanha, como automóvel, televisores de 32 polegadas, vale-compras no valor de mil reais ou conjuntos de camas box, a partir de cupons recebidos nas compras acima de 50 reais em diversas lojas da capital e do interior que participam do Natal Premiado 2020.
FONTE: Sefaz-AL.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 03/06 | R$5,0409 |
| Dolar V | 03/06 | R$5,0415 |
| Euro C | 03/06 | R$5,85 |
| Euro V | 03/06 | R$5,8512 |
| TR | 02/06 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
04/06 | 0,6753% |
| Dep. após 3-5-12 | 04/06 | 0,6753% |