Publicada versão 17 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS
A Caixa - Caixa Econômica Federal publicou no Diário Oficial de hoje, dia 4-1, a Circular 935, de 30-12-2020, que revoga a Circular 933 Caixa, de 30-11-2020, para publicar a versão 17 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada FGTS que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS pelos trabalhadores, diretores não empregados, respectivos dependentes e empregadores.
A alteração, em relação à versão anterior, consiste em excluir a hipótese de Saque Emergencial do FGTS, no valor de até R$ 1.045,00 por trabalhador, considerando extinguido o prazo legal estabelecido para o saque, conforme Medida Provisória 946, de 7-4-2020.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |