Você está em: Início > Notícias

Notícias

08/01/2021 - 12:36

IR - Pessoa Física

Receita Federal implementa Impugnação de Malha IRPF pela Internet


Contribuinte poderá entregar a defesa de Notificação de Lançamento, decorrente da malha fiscal, inteiramente pelo e-CAC.



O contribuinte que teve sua declaração retida em malha e não concordar com os valores lançados, poderá apresentar sua impugnação (defesa) por meio do e-CAC sem a necessidade de comparecer a uma Unidade de Atendimento da Receita Federal.

Assista o vídeo

O primeiro passo é acessar o sistema e-Defesa para preencher o formulário de impugnação. A utilização do sistema e-Defesa traz diversas vantagens, dentre as quais:

- Valida a autenticidade da notificação de lançamento;

- Facilita a redação da defesa, uma vez que são apresentadas as opções de alegações mais comuns para cada infração constante da notificação;

- Indica quais documentos devem ser entregues à Receita Federal, de acordo com cada alegação constante da impugnação;

- Facilita a instrução do processo; e

- Agiliza o julgamento da impugnação.

Depois de gerar a impugnação, basta entrar no e-CAC, abrir um Dossiê Digital de Atendimento (DDA) do tipo IMPUGNAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IRPF e juntar a defesa e os documentos que comprovam as alegações.

Vale lembrar que o pagamento dos valores da Notificação de Lançamento no prazo de impugnação (30 dias) dá direito a desconto de 50% sobre a multa. Já o parcelamento, confere direito a 40% de desconto.

Para saber mais sobre a impugnação da notificação de lançamento de imposto de renda (DIRPF), clique aqui.

FONTE: RFB.




Conte com o DP Prático, seu DP descomplicado.
Solução prática para as rotinas trabalhistas e previdenciárias.
Experimente grátis!

Indicadores
Selic Ago 1,09%
IGP-DI Ago 0,06%
IGP-M Ago -0,22%
INCC Ago 0,66%
INPC Ago -0,32%
IPCA Ago -0,32%
Dolar C 24/09 R$5,1789
Dolar V 24/09 R$5,1795
Euro C 24/09 R$5,8894
Euro V 24/09 R$5,8906
TR 23/09 0,1661%
Dep. até
3-5-12
25/09 0,6718%
Dep. após 3-5-12 25/09 0,6718%