Coronavírus: Lei sobre desporto sofre alteração
O Governo Federal publicou no Diário Oficial de hoje, dia 11-1, a Lei 14.117, de 8-1-2021, que altera a Lei 9.615, de 24-3-98, que instituiu as normas gerais sobre desporto, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), para determinar que as entidades desportivas profissionais poderão celebrar contratos de trabalho com atleta profissional por prazo determinado de, no mínimo, 30 dias, durante o ano de 2020 ou enquanto perdurar calamidade pública nacional reconhecida pelo Congresso Nacional e decorrente de pandemia de saúde pública de importância internacional.
Não é demais lembrar que, por regra, o contrato de trabalho do atleta profissional tem prazo determinado, com vigência nunca inferior a 3 meses nem superior a 5 anos.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |