Coronavírus: Lei sobre desporto sofre alteração
O Governo Federal publicou no Diário Oficial de hoje, dia 11-1, a Lei 14.117, de 8-1-2021, que altera a Lei 9.615, de 24-3-98, que instituiu as normas gerais sobre desporto, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), para determinar que as entidades desportivas profissionais poderão celebrar contratos de trabalho com atleta profissional por prazo determinado de, no mínimo, 30 dias, durante o ano de 2020 ou enquanto perdurar calamidade pública nacional reconhecida pelo Congresso Nacional e decorrente de pandemia de saúde pública de importância internacional.
Não é demais lembrar que, por regra, o contrato de trabalho do atleta profissional tem prazo determinado, com vigência nunca inferior a 3 meses nem superior a 5 anos.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 03/06 | R$5,0409 |
| Dolar V | 03/06 | R$5,0415 |
| Euro C | 03/06 | R$5,85 |
| Euro V | 03/06 | R$5,8512 |
| TR | 02/06 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
04/06 | 0,6753% |
| Dep. após 3-5-12 | 04/06 | 0,6753% |