Fixados os valores da Tabela do INSS e do Salário-Família para 2021
A SEPRT - Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, por meio da Portaria 477, de 12-1-2021, publicada no Diário Oficial de hoje, 13-1, dentre outras normas, reajusta, com efeitos a partir de 1-1-2021, os benefícios pagos pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, bem como altera os valores da Tabela de Salário de Contribuição aplicáveis aos segurados empregados, inclusive os domésticos, e aos trabalhadores avulsos.
Também foram reajustados os valores das multas por infração ao RPS - Regulamento da Previdência Social e o valor da cota do Salário-Família.
A Tabela de Salário de Contribuição, a ser aplicada a partir de 1-1-2021, é a seguinte:
Salário de Contribuição |
Alíquota Progressiva para |
Até R$ 1.100,00 |
7,5% |
De R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48 |
9% |
De R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 |
12% |
De R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 |
14% |
A partir de 1-1-2021, o valor da cota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:
Remuneração Mensal |
Valor da Quota |
Não superior a R$ 1.503,25 |
R$ 51,27 |
A Portaria 477 SEPRT/2021 revoga a Portaria 3.659 SEPRT, de 10-2-2020, e a Portaria 8.281 SEPRT, de 24-3-2020.
Selic | Mar | 0,96% |
IGP-DI | Mar | -0,5% |
IGP-M | Mar | -0,34% |
INCC | Mar | 0,39% |
INPC | Mar | 0,51% |
IPCA | Mar | 0,56% |
Dolar C | 23/04 | R$5,6874 |
Dolar V | 23/04 | R$5,688 |
Euro C | 23/04 | R$6,4541 |
Euro V | 23/04 | R$6,4559 |
TR | 22/04 | 0,1711% |
Dep. até 3-5-12 |
23/04 | 0,6697% |
Dep. após 3-5-12 | 23/04 | 0,6697% |