Prefeitura do Rio institui a DeCAD - Declaração Anual de Dados Cadastrais
A declaração criada pelo Decreto 48.378, de 1-1-2021, deverá ser entregue pelos contribuintes do IPTU em meio eletrônico, até o último dia útil do mês de junho de cada exercício.
O contribuinte com mais de uma inscrição imobiliária poderá apresentar as informações sobre todas em uma mesma DeCAD, que será subdividida de modo a permitir a informação individualizada dos dados para cada inscrição.
Para ter acesso ao formulário eletrônico da DeCAD, o contribuinte deverá comprovar sua identidade, conforme procedimento a ser estabelecimento em ato do Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento.
A Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento terá até 31-3-2021 para apresentar o projeto detalhado das medidas necessárias para a implantação operacional da DeCAD.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 24/09 | R$5,1789 |
| Dolar V | 24/09 | R$5,1795 |
| Euro C | 24/09 | R$5,8894 |
| Euro V | 24/09 | R$5,8906 |
| TR | 23/09 | 0,1661% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |