Prefeitura do Rio institui a DeCAD - Declaração Anual de Dados Cadastrais
A declaração criada pelo Decreto 48.378, de 1-1-2021, deverá ser entregue pelos contribuintes do IPTU em meio eletrônico, até o último dia útil do mês de junho de cada exercício.
O contribuinte com mais de uma inscrição imobiliária poderá apresentar as informações sobre todas em uma mesma DeCAD, que será subdividida de modo a permitir a informação individualizada dos dados para cada inscrição.
Para ter acesso ao formulário eletrônico da DeCAD, o contribuinte deverá comprovar sua identidade, conforme procedimento a ser estabelecimento em ato do Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento.
A Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento terá até 31-3-2021 para apresentar o projeto detalhado das medidas necessárias para a implantação operacional da DeCAD.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |