SP: Fazenda informa sobre a isenção do IPVA para pessoas com deficiência
Para garantir o direito a quem realmente precisa e combater fraudes, o Governo do Estado de São Paulo fará mudanças no sistema que garante às pessoas com deficiência isenção de Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA).
A Lei 13.296/2008, com a redação dada pelos artigos 21 e 68 da Lei 17.293/2020, resgata o princípio do direito às pessoas com deficiência, que realmente tem custos adicionais para adaptação do veículo e perda de valor de mercado ao vender um carro alterado. É justo que tenham isenções de ICMS na aquisição e no IPVA anual.
FONTE: Notícias da Sefaz-SP.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
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| INPC | Ago | -0,32% |
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| Dolar C | 24/09 | R$5,1789 |
| Dolar V | 24/09 | R$5,1795 |
| Euro C | 24/09 | R$5,8894 |
| Euro V | 24/09 | R$5,8906 |
| TR | 23/09 | 0,1661% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |