GO: Começa a funcionar o protocolo do ITCD pela internet no site da Economia
A Secretaria da Economia disponibilizou a partir de 28-12-2020 o protocolo da Declaração do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) inteiramente pelo site. O sistema ITCD Web foi testado desde o início do mês pela informática da Pasta.
Atualmente são protocoladas cerca de 120 declarações do ITCD por dia, número significativo. O novo serviço vem para facilitar a vida do cidadão que passará a declarar por meio digital os fatos geradores do ITCD para apuração de eventuais valores a serem recolhidos. O acesso será por meio de cadastro prévio no Portal de Aplicações.
As vantagens são inúmeras para o contribuinte.
“Mais comodidade, um serviço moderno e mais eficiente. O preenchimento dos dados será feito diretamente no sistema pelo cidadão, sem a necessidade de ir presencialmente a uma unidade da Secretaria. A forma de anexar documentação está simples, feita a cada passo do preenchimento dos dados. É um sistema bem intuitivo”. Ressalta o gerente do ITCD, Ruider de Oliveira Santos.
Até o mês de março o contribuinte precisava ir a uma unidade da Economia para entregar o formulário e os documentos e só depois eram incluídos no sistema por um servidor. Depois, diante da pandemia da Covid-19, os documentos passaram a ser enviados por e-mail, no entanto, de acordo como gerente essa modalidade tinha limitações. “ Podia acontecer de o contribuinte enviar e-mail errado e achar que fez o pedido de protocolo, que, na verdade, nunca foi recebido pela Economia", diz Ruider Santos.
Com o novo sistema, já disponível, caso falte algum documento, o contribuinte será informado para acrescentá-lo, sem necessidade de refazer todo o cadastro. O preenchimento dos dados no sistema novo é bem intuitivo. Mas também foi elaborado um manual para facilitar a compreensão do uso do sistema pelo contribuinte, esclarece o gerente de ITCD da Secretaria da Economia.
FONTE: Comunicação Setorial - Economia
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
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| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |