SP: selo fiscal de controle e procedência da água envasada passa a ser obrigatório
Desde o dia 1º de fevereiro está em vigor a utilização do Selo Fiscal de Controle e Procedência da água comercializada no Estado de São Paulo. A Secretaria da Fazenda e Planejamento tornou obrigatório o uso do selo para toda embalagem de água mineral, natural ou potável de mesa, e adicionada de sais, com volume superior a 4 litros destinado à comercialização em território paulista - mesmo que seja proveniente de outro estado brasileiro.
O selo deverá vir afixado ao lacre do recipiente e o processo de aplicação pode ser realizado de forma manual ou automatizado. A medida visa garantir que o produto é procedente de estabelecimento envasador devidamente credenciado junto à Secretaria da Fazenda e Planejamento e aos demais órgãos de controle de procedência.
"É um controle que a Secretaria da Fazenda e Planejamento estende ao cidadão e a toda a cadeia de distribuição", destaca o assistente fiscal Fernando Reis Pintiaski, responsável pelo projeto. "Isso possibilita ao consumidor conhecer a origem do produto e a procedência da água que está sendo comprada. Além disso, combate a concorrência desleal de empresas envasadoras irregulares e garante o devido recolhimento do Imposto Sobre Mercadorias e Serviços (ICMS)".
Qualquer pessoa consegue consultar o Selo de Procedência.
Em todo o Estado de São Paulo, a Secretaria da Fazenda já registra 151 empresas do setor licenciadas com o Selo Fiscal.
A multa para o envasador que descumprir a medida ou o distribuidor que circular ou comercializar galões sem o selo é de quatro Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs para cada recipiente encontrado sem o selo fiscal, o que corresponde em 2021 a R$ 116,36.
O consumidor que encontrar alguma irregularidade pode fazer a denuncia por e-mail para setorialbebidas@fazenda.sp.gov.br, detalhando o máximo de informações possíveis, tais como data da aquisição do produto, fotos da nota fiscal e da embalagem, código de barras e nome da empresa.
FONTE: Sefaz-SP.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |