PGFN entende que os 15 dias de atestado médico que antecedem o auxílio-doença não incidem contribuições previdenciárias
A PGFN - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou no Diário Oficial de hoje, 5-2, o Despacho 40, de 4-2-2021, para fins de não constituição de créditos tributários, aprovando os entendimentos de que não incidem sobre a remuneração paga pelo empregador ao empregado nos 15 primeiros dias que antecedem o auxílio-doença, as seguintes contribuições previdenciárias:
1) A contribuição previdenciária a ser descontada do empregado, prevista no inciso I do artigo 28, da Lei 8.212/91;
2) As contribuições previdenciárias patronais de 20% ou 22,5%, previstas no inciso I e no § 1º do artigo 22 da Lei 8.212/91;
3) As contribuições de 1%, 2% e 3% de SAT/RAT, inclusive seu acréscimo de de 12%, 9% ou 6%, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa que permita a concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição, respectivamente, previstas no inciso II do artigo 22 da Lei 8.212/91 e no artigo 57, § 6º, da Lei 8.213/91; e
4) As contribuições previdenciárias destinadas aos terceiros cuja base de cálculo seja a folha de salários.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |