PGFN dispõe sobre negociação de tributos vencidos no período de março a dezembro/2020
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 11-2, a Portaria 1.696 PGFN, de 10-2-2021, que estabelece as condições para negociação dos tributos inscritos em dívida ativa da União vencidos no período de março a dezembro/2020 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).
A Portaria 1.696 PGFN/2021dispõe que poderão ser negociados desde que inscritos em dívida ativa da União até 31-5-2021 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19):
- os débitos tributários vencidos no período de março a dezembro/2020, devidos pelas pessoas jurídicas ou a ela equiparadas;
- os débitos tributários apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), vencidos no período de março a dezembro/2020, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); e
- os débitos tributários relativos ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo ao exercício/2020.
O prazo para negociação dos débitos inscritos em dívida ativa da União terá início em 1-3-2021 e permanecerá aberto até as 19h (horário de Brasília) do dia 30-6-2021.
Clique aqui e tenha acesso a íntegra da Portaria 1.696 PGFN, de 10-2-2021.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |