PGFN dispõe sobre negociação de tributos vencidos no período de março a dezembro/2020
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 11-2, a Portaria 1.696 PGFN, de 10-2-2021, que estabelece as condições para negociação dos tributos inscritos em dívida ativa da União vencidos no período de março a dezembro/2020 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).
A Portaria 1.696 PGFN/2021dispõe que poderão ser negociados desde que inscritos em dívida ativa da União até 31-5-2021 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19):
- os débitos tributários vencidos no período de março a dezembro/2020, devidos pelas pessoas jurídicas ou a ela equiparadas;
- os débitos tributários apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), vencidos no período de março a dezembro/2020, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); e
- os débitos tributários relativos ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo ao exercício/2020.
O prazo para negociação dos débitos inscritos em dívida ativa da União terá início em 1-3-2021 e permanecerá aberto até as 19h (horário de Brasília) do dia 30-6-2021.
Clique aqui e tenha acesso a íntegra da Portaria 1.696 PGFN, de 10-2-2021.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 03/06 | R$5,0409 |
| Dolar V | 03/06 | R$5,0415 |
| Euro C | 03/06 | R$5,85 |
| Euro V | 03/06 | R$5,8512 |
| TR | 02/06 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
04/06 | 0,6753% |
| Dep. após 3-5-12 | 04/06 | 0,6753% |