TRT-SP: Cabeleireiro que recebe comissão não é empregado, é sócio
Empregado de salão de beleza que recebe, como pagamento, metade do total dos serviços pagos pelo cliente é sócio oculto e, portanto, não possui vínculo empregatício.
Com este entendimento os juízes da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) negaram provimento ao recurso de um cabeleireiro que, contratado sem registro, reclamou na 90ª Vara do Trabalho de São Paulo o reconhecimento de vínculo empregatício com o Beauty Salon.
Em sua defesa, o proprietário do salão ponderou que o cabeleireiro tinha autonomia, atendia seus próprios clientes, usava seus próprios instrumentos de trabalho e recebia, como salário, a metade dos serviços que os clientes pagavam.
A juíza Acácia Salvador Lima Erbetta, titular da 90ª Vara, julgou a ação improcedente. Contrariado, o cabeleireiro recorreu da decisão no TRT de São Paulo.
No Tribunal, a juíza relatora Dora Vaz Treviño manteve a decisão da vara, considerando que "o trabalho de cabeleireiro em salão de beleza se aproxima de uma parceria. Os ganhos são estipulados em percentual elevado para o prestador de serviços (no caso, 50% dos serviços prestados)".
Para a juíza Dora Vaz Treviño, também "não se vislumbra das provas orais sinais de subordinação, já que o reclamante não recebia ordens diretas da reclamada sobre a execução dos serviços"
Os juízes da 11ª Turma do TRT-SP acompanharam a tese da juíza Dora Vaz Treviño e mantiveram a decisão da vara. (Processo nº 03272200609002000)
FONTE: TRT-SP
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