RJ aprova Lei que amplia a isenção do ICMS para entidades religiosas e filantrópicas
Foi sancionada pelo Executivo e publicada no Diário Oficial, desta quinta-feira (22/07), a Lei 9.371/2021, que isenta do pagamento de ICMS em contas de energia e gás as igrejas e os templos que estejam em nome de quaisquer entidades filantrópicas que atuem na prestação de serviços de Saúde e Assistência Social.
A norma, de autoria do ex-deputado Welberth Rezende, amplia o alcance da Lei 3.266/99.Anteriormente, a lei previa a concessão do benefício somente para os imóveis cujos proprietários são as próprias igrejas, templos, Santas Casas de Misericórdia, Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação – ABBRs, Associação Fluminense de Reabilitação – AFR, Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAEs e Associações Pestalozzi.
FONTE: Notícias da Alerj.
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| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |