Boa Vista institui REFIS Municipal com desconto de até 100% em juros e multas
A Prefeitura de Boa Vista aprovou e sancionou a Lei nº 2.900, que institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município (Refis Municipal). A medida, publicada no Diário Oficial na quarta-feira (23), visa permitir que contribuintes - pessoas físicas e jurídicas - regularizem débitos tributários e não tributários cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2025.
O programa oferece condições facilitadas de quitação, incluindo a isenção total ou parcial de encargos moratórios (juros e multas de mora), além da opção de parcelamento em até 60 vezes.
Os abatimentos sobre os acréscimos legais variam conforme o número de parcelas escolhido:
100% de desconto: Para pagamento à vista ou parcelado em até 4 vezes.
90% de desconto: Para pagamento entre 5 e 12 parcelas.
80% de desconto: Para pagamento entre 13 e 24 parcelas.
70% de desconto: Para pagamento entre 25 e 60 parcelas.
Para formalizar o parcelamento, o contribuinte deve efetuar o pagamento de uma entrada mínima equivalente a 5% da dívida consolidada no ato da assinatura do Termo de Confissão de Dívida. Em casos de débitos provenientes de parcelamentos anteriores em atraso ou execuções judiciais, o valor mínimo de entrada sobe para 10% do saldo remanescente. Honorários advocatícios também podem ser parcelados em até 18 vezes.
O valor de cada parcela mensal não poderá ser inferior a:
30 UFM (Unidade Fiscal Municipal) para Pessoas Físicas;
50 UFM para Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP);
100 UFM para as demais Pessoas Jurídicas.
O prazo para aderir ao Refis Municipal é de até 60 dias, contados a partir da promulgação da lei, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período mediante legislação específica. O pagamento da cota única ou da primeira parcela deve ser realizado na data do pedido de ingresso.
Ao optar pelo programa, o contribuinte assume a confissão irrevogável dos débitos e se compromete a desistir de eventuais ações judiciais ou recursos administrativos em andamento. O benefício será cancelado caso o optante fique inadimplente por 3 meses consecutivos ou 6 alternados, resultando na cobrança imediata do saldo devedor com os devidos acréscimos legais.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 23/09 | R$5,1408 |
| Dolar V | 23/09 | R$5,1414 |
| Euro C | 23/09 | R$5,8564 |
| Euro V | 23/09 | R$5,8576 |
| TR | 22/09 | 0,1668% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/09 | 0,6718% |