SEPRT prorroga o início de vigência de Normas Regulamentadoras
A SEPRT - Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicou no Diário Oficial de hoje, dia 26-7, a Portaria 8.873, de 23-7-2021, que revoga a Portaria 25.235 SEPRT, de 18-12-2020, e a Portaria 1.295 SEPRT, de 2-2-2021, para prorrogar, para o dia 3-1-2022, o início da vigência das NRs - Normas Regulamentadoras:
a) 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), aprovada pela Portaria 6.730 SEPRT, de 9-3-2020;
b) 7 (PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), aprovada pela Portaria 6.734 SEPRT, de 9-3-2020;
c) 9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos), Portaria 6.735 SEPRT, de 10-3-2020; e
d) 18 (Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção), aprovada pela Portaria 3.733 SEPRT, de 10-2-2020;
A Portaria 8.873/2021 prorroga, ainda, para a mesma data, o início da vigência de subitens da NR 37 (Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo), aprovada pela Portaria 1.186 MTb, de 20-12-2018.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 24/09 | R$5,1789 |
| Dolar V | 24/09 | R$5,1795 |
| Euro C | 24/09 | R$5,8894 |
| Euro V | 24/09 | R$5,8906 |
| TR | 23/09 | 0,1661% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/09 | 0,6718% |