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02/08/2021 - 14:16

IR - Pessoa Física

Quota do IRPF com vencimento em 31-8 terá acréscimo de 1,67% de juros


As pessoas físicas que optaram pelo parcelamento do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2021, ano-calendário de 2020, deverão acrescer ao valor de cada quota, a partir da segunda, juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao previsto para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.

Sendo assim, a 4ª quota do referido imposto, que vencerá em 31-8-2021, se recolhida no período de 2 a 31-8-2021, deverá ser acrescida de juros de 1,67%, a ser informado no campo 09 do Darf.



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