Sefaz-PB prorroga, para 31-8, o prazo para entrega de documentação de isenção do IPVA
A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) prorrogou o prazo de envio de documentação, que comprova a concessão de isenção do IPVA do exercício 2021, para os proprietários de veículos de placas com finais de 1 a 7 até o dia 31 de agosto.
Os proprietários de veículos com essas sete numerações finais (1; 2; 3; 4; 5; 6; e 7) ganharam um prazo excepcional por terem encontrado dificuldades de envio da documentação durante esse período da pandemia. Contudo, para usufruir do novo prazo, é necessário que a solicitação de isento do IPVA tenha sido protocolizada na Sefaz-PB até 31 de dezembro de 2020. A portaria com o novo prazo foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (Doe-SEFAZ-PB) no último mês.
Como enviar a documentação de isentos – Para os contribuintes paraibanos que ainda não enviaram a documentação que comprova a isenção do exercício do IPVA 2021, basta anexar os documentos solicitados, em formato de PDF, e enviar para o e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br
Os documentos que precisam ser enviados em formato PDF são: documento do veículo; carteira de habilitação; comprovante de residência; e laudo médico ou a autorização de compra do ICMS.
Fonte: Sefaz-PB.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 24/09 | R$5,1789 |
| Dolar V | 24/09 | R$5,1795 |
| Euro C | 24/09 | R$5,8894 |
| Euro V | 24/09 | R$5,8906 |
| TR | 23/09 | 0,1661% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/09 | 0,6718% |