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08/10/2021 - 10:49

BPC

Alterada norma sobre o Benefício de Prestação Continuada

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 8-10, a Portaria Conjunta 14 MC-MTP-INSS, de 7-10-2021, que altera a Portaria Conjunta 3 MDS-INSS, de 21-9-2018, que fixou novas regras sobre requerimento, concessão, manutenção e revisão do BPC - Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social.

A Portaria Conjunta 14 MC-MTP-INSS/2021 estabeleceu, dentre outras,  que serão deduzidos da renda mensal bruta familiar exclusivamente os gastos com tratamentos de saúde, médicos, fraldas, alimentos especiais e medicamentos do idoso ou da pessoa com deficiência, não disponibilizados gratuitamente pelo SUS - Sistema Único de Saúde, ou com serviços não prestados pelo SUAS - Serviço Único de Assistência Social, desde que de natureza contínua e comprovadamente necessários à preservação da saúde e da vida. Esses descontos ficarão condicionados à apresentação, no ato do requerimento, de documentação médica que afirme a natureza contínua do tratamento e a comprovação de sua não disponibilização gratuita ou de sua negativa de disponibilização, no caso de desconto referente a tratamento não disponibilizado pelo SUS; ou  documentação que demonstre a necessidade do requerente de utilização do Serviço de Proteção Especial para idosos, Pessoas com Deficiência e suas famílias (Centro-Dia) e de sua não disponibilização, no caso de desconto referente a serviço não prestado pelo SUAS. O desconto será realizado para cada categoria uma única vez no valor médio do respectivo.

Os benefícios que forem objeto de apuração de irregularidade ou fraude poderão ter o respectivo valor bloqueado cautelarmente pelo INSS, por meio de decisão fundamentada, quando houver risco iminente de prejuízo ao erário e restarem evidenciados elementos suficientes que indiquem a existência de irregularidade ou fraude na sua concessão ou manutenção.

Clique aqui para ter acesso a íntegra da Portaria Conjunta 14 MC-MTP-INSS, de 7-10-2021. 


 



 



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