Documento de Arrecadação será recebido até data do vencimento no Pará
A Secretaria de Estado da Fazenda colocou em produção a nova versão do Documento de Arrecadação do Estado (DAE), com alterações no layout e no código de barras. O DAE é utilizado para recolher os impostos e taxas estaduais.
A partir de 03/11/2021 a rede arrecadadora validará a data de vencimento, e não será aceito o pagamento do DAE após a data informada no documento fiscal.
Caso o contribuinte perca o prazo de validade do Documento de Arrecadação do Estado, deverá emitir um novo DAE no site da SEFA.
Para a diretora de Arrecadação e Informações Fazendárias, Rosemary Fernandes, a novidade é positiva para os contribuintes, “pois o Estado trabalha para atender a demanda dos cidadãos, visando atender cada vez melhor”.
O diretor de tecnologia da Informação da SEFA, David Gonçalves, informa que era usual as pessoas perderem a data final do recolhimento. “O benefício desta nova versão do DAE, com data de vencimento, é que os contribuintes deixarão de perder parcelamentos de impostos ou serem inscritos em dívida ativa desnecessariamente, por causa dos saldos residuais, que geram juros pelo atraso”, diz ele. E acrescentou: “Já estamos planejando novas versões do DAE, de acordo com as demandas da área da arrecadação, para melhorar os serviços oferecidos pela Secretaria aos contribuintes”.
FONTE: Sefaz-PA.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 23/09 | R$5,1408 |
| Dolar V | 23/09 | R$5,1414 |
| Euro C | 23/09 | R$5,8564 |
| Euro V | 23/09 | R$5,8576 |
| TR | 22/09 | 0,1668% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/09 | 0,6718% |