Sefaz-AC alerta sobre o cadastro GTIN
Considerando-se o previsto no Ajuste SINIEF 07/05 (especialmente os incisos VII, VIII e IX da cláusula terceira, e o parágrafo 6 da mesma cláusula), assim como no Ajuste SINIEF 19/16 (especialmente os incisos VI, IX, X e XI da cláusula quarta), ambos aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, que criaram a obrigatoriedade de cadastramento do código GTIN junto ao Cadastro Centralizado de GTINS (CCG), e a inserção do respectivo código nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e nas Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e), alertamos para o cumprimento do previsto nas citadas normas.
Portanto, solicitamos aos proprietários das marcas dos produtos que possuem GTIN e outros assemelhados, que acessem o respectivo site da instituição responsável pela administração, outorga de licenças e gerenciamento do padrão de identificação de produto, para promover o necessário cadastramento. Tratando-se de código GTIN, o mesmo deve ser realizado junto ao site https://cnp.gs1br.org, Cadastro Nacional de Produtos (CNP).
Cabe alertar, que independentemente das regras de validação dos documentos fiscais eletrônicos (NF-e e NFC-e) estarem ativas ou não, o cadastro do produto com GTIN já é obrigatório e é validado pelo CCG.
FONTE: Sefaz-AC.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 23/09 | R$5,1408 |
| Dolar V | 23/09 | R$5,1414 |
| Euro C | 23/09 | R$5,8564 |
| Euro V | 23/09 | R$5,8576 |
| TR | 22/09 | 0,1668% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/09 | 0,6718% |