CFC solicita à RFB prorrogação do prazo de desenquadramento do Simples Nacional
Com a proximidade do fim do prazo de desenquadramento das empresas inadimplentes do Simples Nacional, previsto para o dia 24, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) solicitou à Receita Federal do Brasil (RFB) a dilação do período. Essas empresas têm até 30 dias para regularizarem as respectivas pendências com o Fisco, a contar da data de ciência do Termo de Exclusão, com desligamento prenunciado do regime tributário no dia 1º de janeiro de 2022.
Em ofício encaminhado à RFB, o presidente Zulmir Breda, signatário do documento, pede a extensão do prazo para o dia 31 de dezembro de 2021, para que as Micro e pequenas Empresas (instituições contempladas pelo Simples Nacional) tenham mais tempo para quitar suas exigências, pois o período determinado é muito exíguo para tal finalidade. No ofício, Zulmir ressalta ainda que o Fisco deve considerar que a situação vivenciada por esse conjunto de empresas é agravada pelas inúmeras dificuldades provocadas pela pandemia da covid-19 na economia brasileira.
Por fim, Zulmir pondera que a razoabilidade do prazo sugerido pelo CFC permitirá que essas empresas inadimplentes possam recuperar a capacidade de negócios de seus empreendimentos, mitigando danos mais graves à economia brasileira, como o agravamento do desemprego, entre outros.
FONTE: CFC.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 02/04 | R$5,1649 |
| Dolar V | 02/04 | R$5,1655 |
| Euro C | 02/04 | R$5,9629 |
| Euro V | 02/04 | R$5,9641 |
| TR | 01/04 | 0,1679% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |