SP esclarece sobre o Difal nas operações para consumidor final não contribuinte
Por intermédio do Comunicado 2, de 27-1-2022, publicado no DO-SP de hoje, 28-1, o Coordenador da Administração Tributária de São Paulo esclarece que a cobrança da diferença entre as alíquotas interna do Estado de São Paulo e interestadual nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado em território paulista, será iniciada em 1-4-2022.
Para mais informações sobre a cobrança do Diferencial de Aíquotas do ICMS, nossos Assinantes contam com a Seção Especial disponibilizada na área de "Assuntos em Destaque" do Portal COAD.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 02/04 | R$5,1649 |
| Dolar V | 02/04 | R$5,1655 |
| Euro C | 02/04 | R$5,9629 |
| Euro V | 02/04 | R$5,9641 |
| TR | 01/04 | 0,1679% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |