SP esclarece sobre o Difal nas operações para consumidor final não contribuinte
Por intermédio do Comunicado 2, de 27-1-2022, publicado no DO-SP de hoje, 28-1, o Coordenador da Administração Tributária de São Paulo esclarece que a cobrança da diferença entre as alíquotas interna do Estado de São Paulo e interestadual nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado em território paulista, será iniciada em 1-4-2022.
Para mais informações sobre a cobrança do Diferencial de Aíquotas do ICMS, nossos Assinantes contam com a Seção Especial disponibilizada na área de "Assuntos em Destaque" do Portal COAD.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 23/09 | R$5,1408 |
| Dolar V | 23/09 | R$5,1414 |
| Euro C | 23/09 | R$5,8564 |
| Euro V | 23/09 | R$5,8576 |
| TR | 22/09 | 0,1668% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/09 | 0,6718% |