Com instabilidades na emissão da GNRE, empresas podem emitir o DARE para pagamento de tributos no Maranhão
Na impossibilidade de emitir a GNRE em favor do Maranhão, para recolher ICMS/ST/DIFAL e Fumacop, a Sefaz orienta os contribuintes a emitirem o Documento Estadual de Arrecadação (DARE).
Para recolher, a empresa pode emitir o DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais pela Internet no portal da SEFAZ: portal.sefaz.ma.gov.br.
Ao iniciar o preenchimento do DARE, marque a opção “Não contribuinte”. Na seção “Inserir Documentos” escolha o:
Tipo: ICMS
Código: 103 - ICMS ST
Para pagar o Fundo de Combate a Pobreza - coloque o mesmo código 103 e coloque nas observações complementares que se trata de pagamento do adicional de 2% do ICMS para o FUMACOP.
Nas informações complementares - escreva as razões para emissão do DARE e informe o número da nota fiscal (chave) e a natureza do pagamento.
Ao terminar de inserir os dados do pagamento, é indispensável que o usuário clique na opção “Adicionar Documento”, para possibilitar a emissão do DARE com o código de barras e pagamento.
FONTE: Sefaz MA
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 02/04 | R$5,1649 |
| Dolar V | 02/04 | R$5,1655 |
| Euro C | 02/04 | R$5,9629 |
| Euro V | 02/04 | R$5,9641 |
| TR | 01/04 | 0,1679% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |