eSocial SST: Divulgada situação de dispensa dos eventos S-2220 e S-2240
Foi divulgada em 03-02-2022, no Portal do eSocial, a seguinte pergunta e resposta sobre o envio dos eventos relativos à SST no eSocial:
“8.16 - (03-02-2022) No ambiente de trabalho meus empregados não estão expostos a agentes nocivos. Estou obrigada ao envio dos eventos S-2220 e S-2240?
Não. Empregadores que não possuem empregados expostos a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos ou a associação desses agentes) previstos na Tabela 24 do eSocial, não estão obrigados ao envio dos eventos S-2220 e S-2240 até dezembro de 2022, ou seja, até que ocorra a implantação do PPP eletrônico em 01-01-2023. Assim, para a hipótese correspondente ao código 09.01.001 da Tabela 24 do eSocial não há obrigatoriedade do envio do evento S-2240, nem mesmo do evento S-2220, até a efetiva implantação do PPP eletrônico.”
Sendo assim, empresas cujos empregados não estão expostos a agentes nocivos que geram aposentadoria especial estão desobrigados do envio do evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador), que informa ao eSocial o ASO (atestado de saúde ocupacional) e do evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos), que presta as informações sobre os agentes nocivos que geram aposentadoria especial aos 25, 20 ou 15 anos de trabalho.
ALERTAMOS QUE:
a) A dispensa diz respeito apenas ao envio das informações ao eSocial e que todos os empregadores estão obrigados a possuir LTCAT (laudo técnico das condições ambientais), na forma do art. 68 do Decreto 3.048-99, e a realizar os exames ocupacionais, na forma da Norma Regulamentadora nº 7 - NR 7.
b) A inexistência de agentes nocivos que geram aposentadoria especial deverá ser comprovada através do LTCAT, ou seja, a fim de comprovar que está desobrigada do envio dos eventos S-2220 e S-2240, conforme exposto na pergunta 8.16 acima, o empregador deve possuir o laudo técnico das condições ambientais (LTCAT).
c) Até o momento não houve alteração na legislação e que a dispensa do envio dos eventos ocorreu por meio da divulgação da pergunta 8.16 no portal oficial do eSocial, conforme transcrita inicialmente. A seção oficial de perguntas e respostas pode ser acessada clicando aqui.
No Portal da COAD estão disponíveis os principais pontos de atenção para elaboração da SST para o eSocial. Acesse clicando aqui.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 23/09 | R$5,1408 |
| Dolar V | 23/09 | R$5,1414 |
| Euro C | 23/09 | R$5,8564 |
| Euro V | 23/09 | R$5,8576 |
| TR | 22/09 | 0,1668% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/09 | 0,6718% |