Sefaz-MA dispensa mais empresas da entrega da DIEF relativa a competência janeiro de 2022
Por meio da Portaria 065/2022, a Secretaria de Fazenda dispensou novo lote de mais de 3 mil empresas da entrega de arquivos eletrônicos da DIEF, ficando obrigados a entregar apenas a EFD, simplificando o cumprimento das obrigações tributárias acessórias.
Continuam obrigadas a entrega simultânea da DIEF e da EFD, as empresas do regime normal que não estão na lista das dispensadas relacionadas nas Portarias 405/21, 491/21, 546/21 e 065/22.
Conforme a portaria 065/2022, foram dispensados 3.298 CNPJ’s raiz da apresentação da dief a partir do período de apuração janeiro/2022, isso representa 3.485 contribuintes. Os CNPJ raiz dispensados estão relacionados no anexo único da Portaria.
A desobrigação da DIEF está acontecendo por etapas. Neste momento, a maioria das 20 mil empresas cadastradas como contribuintes do ICMS no regime normal de pagamento do imposto, já estão dispensadas da entrega dos arquivos das DIEF.
Para o preenchimento correto da EFD é imprescindível seguir as orientações contidas no Guia EFD SEFAZ com fins de evitar erros que venham prejudicar a qualidade dos arquivos e impactar de forma negativa na geração das contas correntes da EFD.
O guia encontrado em: https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/files?codigo=17830, disponibiliza informações sobre os procedimentos no preenchimento dos arquivos e orienta quanto ao Sistema de autorregularização dos dados incorretos identificados nos arquivos EFD, que está disponível no SEFAZNET.
FONTE: Sefaz-MA.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 23/09 | R$5,1408 |
| Dolar V | 23/09 | R$5,1414 |
| Euro C | 23/09 | R$5,8564 |
| Euro V | 23/09 | R$5,8576 |
| TR | 22/09 | 0,1668% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/09 | 0,6718% |