FGTS: Autorizado saque extraordinário de até R$ 1.000,00
A Medida Provisória 1.105, publicada no DO-U de 18-3-2022, autoriza o saque extraordinário do FGTS até o limite de R$ 1.000,00 por trabalhador.
O saque extraordinário fica disponível até 15 de dezembro de 2022 e, na hipótese de o titular possuir mais de uma conta vinculada, será feito na seguinte ordem:
I - contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; e
II - demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
Os saques serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma que serão estabelecidos pela Caixa Econômica Federal.
Conforme a MP 1.105-2022 o saque será automático e o valor será creditado em conta poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na Caixa, inclusive a conta do tipo poupança social digital.
O titular da conta vinculada do FGTS poderá, até 10 de novembro de 2022, na hipótese do crédito automático, solicitar o desfazimento do crédito, conforme procedimento a ser definido pelo agente operador do FGTS.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 03/06 | R$5,0409 |
| Dolar V | 03/06 | R$5,0415 |
| Euro C | 03/06 | R$5,85 |
| Euro V | 03/06 | R$5,8512 |
| TR | 02/06 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/06 | 0,6734% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/06 | 0,6734% |