Publicadas normas que consolidam e alteram a legislação dos benefícios previdenciários
Foram publicadas no DO-U de 29/03/2022 onze normas legais que tratam sobre os benefícios previdenciários.
As publicações têm por objetivo compilar e atualizar a legislação, bem como estabelecer procedimentos a serem aplicados pelo setor de benefícios do INSS.
Estas são as normas publicadas, clique nos links para ter acesso à íntegra:
a) Instrução Normativa 128 INSS-2022 - Traz a regulamentação geral dos benefícios previdenciários.
b) Portaria 990 DIRBEN-INSS-2022 - INSS disciplina procedimentos sobre cadastro, administração e retificação de informações dos benefícios previdenciários
c) Portaria 991 DIRBEN-INSS-2002 - Fixa procedimentos e rotinas de reconhecimento de benefícios do RGPS – Regime Geral de Previdência Social
d) Portaria 992 DIRBEN-INSS-2022 - INSS disciplina a aplicação prática da manutenção de benefícios e serviços do RGPS – Regime Geral de Previdência Social
e) Portaria 993 DIRBEN-INSS-2022 - Disciplina a aplicação prática do Processo Administrativo Previdenciário no âmbito do INSS
f) Portaria 994 DIRBEN-INSS-2022 - Estabelece os procedimentos relativos à acumulação de benefícios
g) Portaria 995 DIRBEN-INSS-2022 - Procedimentos e rotinas aplicáveis aos acordos internacionais de Previdência Social
h) Portaria 996 DIRBEN-INSS-2022 - Estabelece as normas sobre recurso administrativo no âmbito da área de benefício do INSS
i) Portaria 997 DIRBEN-INSS-2022 - INSS disciplina procedimentos e rotinas de revisão de benefício
j) Portaria 998 DIRBEN-INSS-2022 - Normas sobre compensação entre os regimes previdenciários de benefícios
k) Portaria 999 DIRBEN-INSS-2022 - INSS disciplina procedimentos referentes à reabilitação profissional
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 08/04 | R$5,0893 |
| Dolar V | 08/04 | R$5,0899 |
| Euro C | 08/04 | R$5,9468 |
| Euro V | 08/04 | R$5,9486 |
| TR | 07/04 | 0,1665% |
| Dep. até 3-5-12 |
08/04 | 0,6721% |
| Dep. após 3-5-12 | 08/04 | 0,6721% |