Você está em: Início > Notícias

Notícias

30/03/2022 - 14:00

ICMS - AC

Sefaz-AC esclarece sobre o Difal nas operações destinadas a consumidor final não contribuinte


A Secretaria de Fazenda do Estado do Acre comunica que, considerando o advento da publicação da Lei Complementar nº 190, de 04 de janeiro de 2022, que altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para regulamentar a cobrança do ICMS nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto, deverão ser observadas as seguintes orientações:

1- Em consonância com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do RE nº 1287019/DF, encontra-se suspensa a cobrança do DIFAL desde o dia 1º/01/2022.

2- Conforme previsto no § 4º do art. 24-A da referida LC 190/22, seus efeitos se darão a partir do primeiro dia do terceiro mês subsequente à disponibilização, pelos Estados e o Distrito Federal, em portal próprio, das informações necessárias ao cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, nas operações e prestações interestaduais.

3- Com o advento do Convênio ICMS nº 235, de 27 de dezembro de 2021, foi instituído o Portal Nacional da diferença entre as alíquotas interna da unidade federada de destino e interestadual, nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada, o qual se encontra disponibilizado desde o dia 30 de dezembro de 2021, através do sítio do CONFAZ (https://difal.svrs.rs.gov.br/inicial)

4- Com base na legislação mencionada, a cobrança do DIFAL será reiniciada a partir de 1º de abril de 2022.

FONTE: Sefaz-AC.


 




Conte com o DP Prático, seu DP descomplicado.
Solução prática para as rotinas trabalhistas e previdenciárias.
Experimente grátis!

Indicadores
Selic Mai 1,14%
IGP-DI Mai -0,85%
IGP-M Mai -0,49%
INCC Mai 0,58%
INPC Mai 0,35%
IPCA Mai 0,26%
Dolar C 18/06 R$5,4873
Dolar V 18/06 R$5,4879
Euro C 18/06 R$6,3208
Euro V 18/06 R$6,3226
TR 17/06 0,1719%
Dep. até
3-5-12
18/06 0,6745%
Dep. após 3-5-12 18/06 0,6745%