Minas Gerais esclarece sobre a nova Tabela de Incidência do IPI
A Secrataria de Fazenda do Estado de Minas Gerais divulgou o seguinte Comunicado sobre as reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos por conta da nova da Tipi que entram em vigor em 1º de abril:
COMUNICADO SUTRI Nº 002, DE 30 DE MARÇO DE 2022 - DO-MG de 31-3-2022
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e considerando,
1. o Decreto Federal nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, com vigência a partir de 1º de abril de 2022, que aprovou a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), que tem por base a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), a qual constitui a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias baseada no Sistema Harmonizado (NBM/SH);
2. que a nova TIPI enseja reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos da NCM;
3. que essas reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos da NCM podem implicar em alteração de alguns dos códigos previstos na legislação tributária estadual, para fins de aplicação de tratamentos tributários, tais como o regime da substituição tributária e benefícios fiscais;
COMUNICA que, com a entrada em vigor da nova TIPI, a partir de 1º de abril de 2022, as reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos da NCM não implicam mudanças quanto ao tratamento tributário previsto na legislação tributária estadual, observada a adequada correlação entre os novos códigos e os anteriormente aplicáveis.
Desse modo, o contribuinte deverá informar nos documentos fiscais o código NCM vigente, observado o mesmo tratamento tributário atribuído ao bem e mercadoria antes da reclassificação, agrupamento ou desdobramento.
Relativamente à substituição tributária, tais alterações não implicam em inclusão ou exclusão de mercadorias do regime e tampouco mudança do CEST.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
Fonte: SEF/MG.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |