Governo adia para 1-5-2022 o início da vigência da nova Tipi
De acordo com o Decreto 11.021, de 31-3-2022, publicado no DO-U, Edição Extra, de 31-3-2022, o Governo Federal adiou, para 1-5-2022, o início da vigência do Decreto 10.923, de 30-12-2021, que aprovou a nova Tabela de Incidência do IPI, que inicialmente entraria em vigor a partir de 1-4-2022. Até 30-4-2022 permanece em vigor a Tipi aprovada pelo Decreto 8.950/2016.
As reduções de IPI estabelecidas pelo Decreto 10.979, de 25-2-2022, ficam mantidas, tendo o Governo mais tempo para vincular as reduções à nova Tipi.
Clique aqui e veja o Comentário sobre as reduções do IPI.
Com relação às reduções do IPI, o Ministro da Economia promete uma desoneração ainda maior, mas até o momento não foi publicado o Decreto com tais reduções.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 24/09 | R$5,1789 |
| Dolar V | 24/09 | R$5,1795 |
| Euro C | 24/09 | R$5,8894 |
| Euro V | 24/09 | R$5,8906 |
| TR | 23/09 | 0,1661% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/09 | 0,6718% |