Governo adia para 1-5-2022 o início da vigência da nova Tipi
De acordo com o Decreto 11.021, de 31-3-2022, publicado no DO-U, Edição Extra, de 31-3-2022, o Governo Federal adiou, para 1-5-2022, o início da vigência do Decreto 10.923, de 30-12-2021, que aprovou a nova Tabela de Incidência do IPI, que inicialmente entraria em vigor a partir de 1-4-2022. Até 30-4-2022 permanece em vigor a Tipi aprovada pelo Decreto 8.950/2016.
As reduções de IPI estabelecidas pelo Decreto 10.979, de 25-2-2022, ficam mantidas, tendo o Governo mais tempo para vincular as reduções à nova Tipi.
Clique aqui e veja o Comentário sobre as reduções do IPI.
Com relação às reduções do IPI, o Ministro da Economia promete uma desoneração ainda maior, mas até o momento não foi publicado o Decreto com tais reduções.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 03/06 | R$5,0409 |
| Dolar V | 03/06 | R$5,0415 |
| Euro C | 03/06 | R$5,85 |
| Euro V | 03/06 | R$5,8512 |
| TR | 02/06 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/06 | 0,6734% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/06 | 0,6734% |