Minas Gerais altera limite de valor da NFC-e em que é obrigatória a identificação do consumidor
Medida proporciona agilidade na emissão do documento, simplificação e redução da burocracia para empresas
Foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira, 7-4, o Decreto 48.398/2022, que aumenta de R$ 3.000 para R$ 10.000 o limite de valor da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) acima do qual o contribuinte emitente deve incluir, obrigatoriamente, a identificação do destinatário do documento. Abaixo desse novo valor, a identificação ocorre apenas quando solicitada pelo consumidor do produto ou serviço.
A medida, que já está em vigor, atende aos anseios dos contribuintes, proporcionando mais agilidade na emissão do documento, simplificação no processo e menos burocracia para as empresas mineiras que utilizam a NFC-e, uma vez que reduz significativamente a quantidade de situações em que será necessário o preenchimento dos dados do consumidor na nota.
FONTE: Notícias da SEF-MG.
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| Dep. até 3-5-12 |
03/06 | 0,6734% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/06 | 0,6734% |