Minas Gerais vai zerar o ICMS sobre hortaliças e frutas semiprocessadas
A isenção vai alcançar produtos vendidos cortados, ralados, higienizados, descascados, embalados ou resfriados
O Governo de Minas Gerais vai zerar a cobrança do ICMS sobre hortaliças e frutas vendidas em supermercados e sacolões com algum tipo de beneficiamento, como cortados, ralados, higienizados, descascados, embalados ou resfriados. A medida consta do Decreto 48.407/2022, que entrará em vigor a partir de 1-7-2022.
O fim da cobrança do imposto sobre esses produtos é uma demanda do comércio acolhida pelo governador Romeu Zema como forma de reduzir a carga tributária sobre os contribuintes do Estado e, consequentemente, uma tentativa de diminuir os preços cobrados ao consumidor final.
Até então, somente as hortaliças e frutas em estado natural eram isentas do ICMS. Agora, a isenção é estendida a esses mesmos produtos minimamente processados, desde que não cozidos e sem adição de outros produtos que não os relacionados, mesmo que simplesmente para conservação, e desde que o preço não tenha margem de agregação superior a 30% em relação ao mesmo comercializado em estado natural, conforme definido no decreto.
FONTE: Notícias da SEF-MG.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
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| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 03/06 | R$5,0409 |
| Dolar V | 03/06 | R$5,0415 |
| Euro C | 03/06 | R$5,85 |
| Euro V | 03/06 | R$5,8512 |
| TR | 02/06 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/06 | 0,6734% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/06 | 0,6734% |