4º Grupo do eSocial deve observar novos prazos
O MTP - Ministério do Trabalho e Previdência e a RFB - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, publicaram no Diário Oficial de hoje, 20-4, a Portaria Conjunta 2, de 19-4-2022, que altera a Portaria Conjunta 71 SEPRT-RFB, de 29-6-2021 (Fascículo 27/2021), para prorrogar o prazo inicial da transmissão dos Eventos Periódicos (3ª Fase) e dos Eventos relativos à SST - Saúde e Segurança do Trabalhador (4ª Fase) pelos Entes Públicos e Organizações Internacionais (4º Grupo).
O cronograma, para o 4º Grupo, passa a vigorar da seguinte forma:
a) 3ª Fase - a partir das 8 horas de 22-8-2022 - transmissão dos Eventos Periódicos compostos por informações da folha de pagamento (S-1200 a S-1299), referentes aos fatos ocorridos a partir de 1-8-2022; e
b) 4ª Fase - a partir das 8 horas de 1-1-2023 - transmissão dos Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240), referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.
Vale lembrar que os prazos, ora alterados, eram os seguintes:
a) 3ª Fase - a partir das 8 horas de 22-4-2022 - transmissão dos Eventos Periódicos compostos por informações da folha de pagamento (S-1200 a S-1299), referentes aos fatos ocorridos a partir de 1-4-2022; e
b) 4ª Fase - a partir das 8 horas de 11-7-2022 - transmissão dos Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240), referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.
É oportuno destacar, ainda, que com a prorrogação da 3ª Fase, o prazo final para a transmissão da Tabela de Rubricas (evento S-1010) também foi dilatado, visto que seu término está diretamente ligado ao início do envio dos Eventos Periódicos.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 03/06 | R$5,0409 |
| Dolar V | 03/06 | R$5,0415 |
| Euro C | 03/06 | R$5,85 |
| Euro V | 03/06 | R$5,8512 |
| TR | 02/06 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/06 | 0,6734% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/06 | 0,6734% |