RAIS ano-base de 2021: Confira como realizar retificação
O prazo de entrega da RAIS ano-base 2021 encerrou em 29/04/2021. Eventuais erros e/ou omissões devem seguir procedimentos específicos para correção, conforme abaixo. Para algumas situações a retificação será on line, já em outras deverá ser utilizado o programa GDRAIS 2021.
Detectando-se erro na declaração enviada, seja nos campos do estabelecimento ou nos campos do empregado, o estabelecimento deverá adotar os seguintes procedimentos para a retificação:
Retificação de dados do estabelecimento
1 - Para a retificação dos dados do estabelecimento, exceto os campos CNPJ - CEI/CNO - CAEPF ou CEI Vinculado/CNO - clicar na opção "Retificação: dados do estabelecimento", preencher corretamente o formulário com todos os dados solicitados e, em seguida, clicar na opção "Enviar".
2 - Para a retificação dos campos CNPJ - CEI/CNO - CAEPF - CEI Vinculado/CNO, o estabelecimento/entidade deverá:
a) gerar uma nova declaração RAIS do estabelecimento, utilizando o programa GDRAIS 2021, contendo todos os empregados e realizar a sua transmissão; e
b) realizar a exclusão da declaração incorreta (anteriormente enviada), utilizando a opção "Exclusão de Estabelecimento: ano-base 2021", preenchendo todos os dados solicitados, inclusive, o número do CPF do responsável pela declaração e clicar na opção "Enviar".
Retificação de dados do empregado
1 - Para retificar erro no campo remuneração e demais campos, exceto PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO, o estabelecimento deve providenciar o envio de uma DECLARAÇÃO RETIFICADORA, utilizando o programa GDRAIS 2021, contendo somente o(s) empregado(s) que foi(ram) declarado(s) com erro. Neste caso, não é necessário excluir a informação enviada anteriormente.
2 - Para retificar os campos: PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO, o estabelecimento deverá:
a) gerar uma nova declaração RAIS do estabelecimento, utilizando o programa GDRAIS 2021, incluindo somente os empregados que foram corrigidos e realizar a sua transmissão; e
b) realizar a exclusão do(s) empregado(s) que foi(ram) corrigido(s), utilizando a opção "Exclusão de vínculos: ano-base 2008 a 2021", preenchendo todos os dados solicitados, inclusive o número do CPF do responsável pela declaração e clicar na opção "Enviar".
Na declaração de retificação devem ser gravados somente os empregados que foram corrigidos e, quando for o caso, os vínculos a serem incluídos. Os empregados declarados corretamente não devem constar na declaração retificadora para evitar duplicidades.
Inclusão de estabelecimento ou de empregados
Em se tratando de inclusão de estabelecimentos/empregados, omitidos anteriormente, a empresa deverá gerar uma nova declaração CBO, utilizando o programa GDRAIS 2021, informando apenas os estabelecimentos/empregados omitidos. Neste caso, a gravação desta declaração deverá ser como nova, e não como retificadora.
Selic | Abr | 1,06% |
IGP-DI | Abr | 0,3% |
IGP-M | Abr | 0,24% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,48% |
IPCA | Abr | 0,43% |
Dolar C | 16/05 | R$5,6919 |
Dolar V | 16/05 | R$5,6925 |
Euro C | 16/05 | R$6,3408 |
Euro V | 16/05 | R$6,342 |
TR | 15/05 | 0,1735% |
Dep. até 3-5-12 |
16/05 | 0,6451% |
Dep. após 3-5-12 | 16/05 | 0,6451% |