MG concede tratamento tributário setorial para cervejarias de micro, pequeno e médio portes
Diferimento do ICMS poderá ser usado para compra de insumos e máquinas
A Comissão de Política Tributária da Receita Estadual aprovou a concessão de Tratamento Tributário Setorial (TTS) para empresas que produzem, anualmente, até 100 milhões de litros da bebida. Para ter acesso ao benefício, é preciso assinar o protocolo de intenções solicitando o regime especial nos termos da legislação vigente.
Após a concessão do TTS, serão definidas faixas para obtenção de crédito presumido do ICMS cujos índices de recolhimento nas operações internas e interestaduais irão variar de 3% a 4%, dependendo do volume de produção anual das empresas:
• 3% para produção de até 1 milhão de litros/ano;
• 3,5% para produção entre 1 milhão e 10 milhões de litros/ano;
• 4% para produção superior a 10 milhões e inferior a 100 milhões de litros/ano.
Além da redução dos percentuais de recolhimento efetivo do imposto, os contribuintes poderão obter o diferimento do ICMS nas aquisições de insumos e de máquinas e equipamentos para a produção da bebida.
Mudança de cenário
Dados do Sindicato das Indústrias de Cerveja e Bebidas em Geral de Minas Gerais (Sindbebidas) apontam que, atualmente, o setor gera cerca de 3.200 empregos em todo o estado, que conta com 124 cervejarias. A maioria é optante do Simples Nacional, já que 97% dessas empresas são de micro, pequeno e médio portes.
Com o TTS em vigor, essa realidade tende a mudar. Segundo o subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza, a redução da carga tributária e a simplificação das obrigações acessórias resultantes da concessão do benefício podem levar muitas empresas a migrarem para o regime débito/crédito.
“Em termos de carga tributária, a adesão a esse TTS pode ser bem mais interessante do que a permanência no Simples Nacional. Outro aspecto positivo que deve ser considerado é que muitas empresas terão a chance de sair da informalidade e, por consequência, ampliar os seus negócios”, avalia Scavazza.
A concessão do benefício significa ainda uma ferramenta a mais de atração de novos empreendimentos e geração de empregos, propiciando incremento das operações do setor e da arrecadação do ICMS para o estado.
FONTE: Notícias da Sefaz-MG.
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