Prazo para apresentação da EFD-Reinf pelo 4º Grupo é prorrogado
A RFB - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial, do dia 9-5-2022, a Instrução Normativa 2.080 RFB, de 6-5-2022, alterando a Instrução Normativa 2.043 RFB, de 12-8-2021, que dispõe sobre a EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, relativamente à data prevista para o início da obrigatoriedade de sua apresentação pelo 4º Grupo do cronograma de implantação (entes públicos e as organizações internacionais), que passa de 22-4-2022 para 22-8-2022, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-8-2022.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 03/06 | R$5,0409 |
| Dolar V | 03/06 | R$5,0415 |
| Euro C | 03/06 | R$5,85 |
| Euro V | 03/06 | R$5,8512 |
| TR | 02/06 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/06 | 0,6734% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/06 | 0,6734% |