Prazo para apresentação da EFD-Reinf pelo 4º Grupo é prorrogado
A RFB - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial, do dia 9-5-2022, a Instrução Normativa 2.080 RFB, de 6-5-2022, alterando a Instrução Normativa 2.043 RFB, de 12-8-2021, que dispõe sobre a EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, relativamente à data prevista para o início da obrigatoriedade de sua apresentação pelo 4º Grupo do cronograma de implantação (entes públicos e as organizações internacionais), que passa de 22-4-2022 para 22-8-2022, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-8-2022.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 24/09 | R$5,1789 |
| Dolar V | 24/09 | R$5,1795 |
| Euro C | 24/09 | R$5,8894 |
| Euro V | 24/09 | R$5,8906 |
| TR | 23/09 | 0,1661% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/09 | 0,6718% |