Sefaz-SP estende prazo para pedidos de isenção do IPVA para pessoas com deficiência
A Secretária da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo publicou na última quarta-feira, 30-11, a Resolução 75, que amplia o prazo para solicitação de isenção de IPVA-PCD no Sistema de Veículos (Sivei). Os proprietários de automóveis PCD terão até 30 de dezembro para realizar o pedido no sistema.
A medida atende o pedido do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc), da Secretaria de Justiça, e da Secretaria da Pessoa com Deficiência para que haja tempo do sistema do Imesc absorver as demandas de agendamento dos exames periciais aos PCDs. O laudo do Imesc é para os casos de pessoas com deficiência que trocaram de veículos ou novos pedidos, como as pessoas com deficiência não contempladas na legislação anterior, caso, por exemplo, dos deficientes auditivos.
O pagamento do IPVA PCD segue suspenso até 30/12. O pedido será analisado e, caso seja deferido, será garantida a isenção do IPVA-2022. Caso contrário, o imposto será lançado e o proprietário terá 30 dias para pagamento, sem multa ou juros.
FONTE: Notícias da Sefaz-SP.
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| Dep. após 3-5-12 | 05/06 | 0,6735% |