Distrito Federal institui o Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do ISS
O Decreto 43.982, de 5-12-2022, instituiu, com efeitos a partir de 1-1-2023, no âmbito do Distrito Federal, o Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
O Sistema de Gestão do ISS possibilitará, entre outras funcionalidades, a emissão e o armazenamento dos seguintes documentos:
- Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e;
- Nota Fiscal de Serviços Avulsa Eletrônica - NFSA-e;
- Recibo Provisório de Serviços - RPS;
- Declaração Mensal de Serviços Prestados - DMSP;
- Declaração Mensal de Serviços Tomados e Retenção do ISS - DMRISS;
- Declaração Eletrônica de Serviços - Instituições Financeiras - DES-IF;
- Registro Eletrônico de Instituições de Ensino - REIE;
- Declaração Eletrônica de Serviços de Cartórios de Serviços Notariais e de Registro - DESCR;
- Declaração Eletrônica de Serviços de Construção Civil - DESCC;
- Declaração Eletrônica de Movimentação Econômicas - DEMOE;
- Declaração Eletrônica de Salão Parceiro - DESP; e
- Módulo Cooperativas e Planos de Saúde - Deduções Legais.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 02/04 | R$5,1649 |
| Dolar V | 02/04 | R$5,1655 |
| Euro C | 02/04 | R$5,9629 |
| Euro V | 02/04 | R$5,9641 |
| TR | 01/04 | 0,1679% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |