Legislação do CNPJ passa por processo de modernização
A Receita Federal publicou, na última semana (6/12), a Instrução Normativa RFB 2.119/2022, a nova IN do CNPJ. O objetivo é simplificar e desburocratizar os procedimentos tributários, sendo possível ainda atualizar os novos marcos legais relacionados ao tema.
Entre as principais novidades, a nova IN traz a redução das obrigações tributárias acessórias a quem solicitar a suspensão temporária de suas atividades. Conforme publicação, as declarações de constituição de crédito tributário no âmbito da RFB de fatos geradores ocorridos a partir da confirmação da suspensão não serão mais necessárias.
A IN também reflete a melhoria e evolução no projeto da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
Outros temas importantes da Instrução Normativa RFB 2.119/2022 são:
- Tratamento jurídico diferenciado para startups e empresas de inovação, conforme Lei Complementar nº 167/2019;
- Alterações provenientes da Lei do Ambiente de Negócios (Lei nº 14.195/2021) sobre temas que envolvem a Receita Federal;
- Comunicação das alterações de ofício da situação cadastral no CNPJ, por decisões e atos da Receita Federal;
- Efeitos da baixa ou suspensão do CNPJ;
- Extinção da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), natureza jurídica substituída pela sociedade limitada unipessoal;
- Regulamentação da baixa de ofício por óbito de MEI (Resolução CGSIM nº 48/2018), simplificando as obrigações tributárias dos contribuintes e seus representantes e reduzindo a possibilidade de fraudes no CPF do contribuinte falecido;
- Regulamentação do estabelecimento virtual da entidade;
- Emissão de certidão de inexistência de vínculo do solicitante na condição de representante, sócio ou administrador;
- Reformulação do Beneficiário Final.
A estrutura de tópicos da nova IN do CNPJ apresenta uma organização mais lógica e maior clareza na disposição das informações para facilitar o entendimento. O esforço faz parte de diversas iniciativas implementadas para a melhoria do ambiente de negócios brasileiro. O CNPJ, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica compreende a principal base de informações relativas a empresários, pessoas jurídicas e equiparadas, além de outras entidades de interesse público.
Fonte: Receita Federal
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |