RFB prorroga para o dia 20-12 o prazo para apresentação da DCTFWeb
A RFB - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou na Edição Extra do Diário Oficial de 15-12 a Portaria 265 RFB, de 15-12-2022, que, em virtude da instabilidade no funcionamento do e-CAC - Centro Virtual de Atendimento, prorroga, para o dia 20-12-2022, o prazo para apresentação da DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, relativa à competência novembro de 2022, inicialmente previsto para o dia 15-12-2022.
Com esta prorrogação, teremos, em 20-12-2022, o prazo de entrega da DCTFWeb e o vencimento do DARF relativos à:
a) competência 11/2022: Contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento da competência novembro/2022;
b) 13º salário: Contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento do 13º salário do ano de 2022.
Fonte: Consultoria COAD
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 03/06 | R$5,0409 |
| Dolar V | 03/06 | R$5,0415 |
| Euro C | 03/06 | R$5,85 |
| Euro V | 03/06 | R$5,8512 |
| TR | 02/06 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
05/06 | 0,6735% |
| Dep. após 3-5-12 | 05/06 | 0,6735% |