RFB prorroga para o dia 20-12 o prazo para apresentação da DCTFWeb
A RFB - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou na Edição Extra do Diário Oficial de 15-12 a Portaria 265 RFB, de 15-12-2022, que, em virtude da instabilidade no funcionamento do e-CAC - Centro Virtual de Atendimento, prorroga, para o dia 20-12-2022, o prazo para apresentação da DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, relativa à competência novembro de 2022, inicialmente previsto para o dia 15-12-2022.
Com esta prorrogação, teremos, em 20-12-2022, o prazo de entrega da DCTFWeb e o vencimento do DARF relativos à:
a) competência 11/2022: Contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento da competência novembro/2022;
b) 13º salário: Contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento do 13º salário do ano de 2022.
Fonte: Consultoria COAD
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 24/09 | R$5,1789 |
| Dolar V | 24/09 | R$5,1795 |
| Euro C | 24/09 | R$5,8894 |
| Euro V | 24/09 | R$5,8906 |
| TR | 23/09 | 0,1661% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |