GNV é incluído na substituição tributária no Espírito Santo
A partir de 1° de janeiro de 2023, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS incidente nas operações de circulação do Gás Natural Veicular (GNV) realizadas pelos postos de combustíveis capixabas será atribuída à Concessionária de Serviço Público de Distribuição de Gás canalizado estabelecida no Espírito Santo.
Isto porque, o GNV foi incluído no regime de substituição tributária no Estado, por meio do Decreto 5.244-R/2022. Dessa forma, o contribuinte deve observar a nova legislação para evitar eventuais recolhimentos indevidos do ICMS sobre operações de circulação do GNV.
A medida trará benefícios para os postos de combustíveis e bons contribuintes, além para a própria Secretaria da Fazenda.
Simplificação
Os postos de combustíveis terão as obrigações tributárias simplificadas, pois toda a obrigação em relação ao recolhimento será realizada pela distribuidora. Essa é vantagem dos postos.
“Já para o bom contribuinte, a vantagem será a diminuição da concorrência desleal, pois reduzirá a sonegação fiscal na venda do GNV, aprimorando o compliance das empresas”, explicou o auditor fiscal Armando Cozer Martinelli, supervisor de Receitas Não Tributárias.
A Receita Estadual também terá benefício, pois a medida simplifica a fiscalização, que ficará direcionada à concessionária de gás. Além disso, pode gerar um potencial de aumento na arrecadação estadual.
FONTE: Assessoria de Comunicação da Sefaz-ES.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |