Selo Fiscal para galões de 20 litros de água será obrigatório a partir de abril no Espírito Santo
A partir de 09 de abril de 2023 passa a vigorar no Espírito Santo a obrigatoriedade do Selo Fiscal de Controle e Procedência para empresas ou para quem comercializa água mineral. Até lá ainda será permitida a comercialização dos galões de água sem o selo fiscal.
O uso do selo exigido atingirá os vasilhames retornáveis com volume igual ou superior a 20 litros, que contenham água mineral, natural, artificial ou adicionada de sais, ainda que proveniente de outra Unidade da Federação. É responsável pela afixação do selo o estabelecimento industrial envasador, localizado ou não no Espírito Santo, além de ser responsável pelo imposto e multa quem comercializa os vasilhames sem a afixação ou com a afixação incorreta do selo.
O secretário de Estado da Fazenda, Marcelo Altoé, afirma que a instituição do selo fiscal possibilita ao consumidor o conhecimento da procedência da água que está sendo comprada e a origem do produto. “Dessa forma será possível garantir o controle da produção. Queremos combater a concorrência desleal de empresas envasadoras irregulares e garantir o devido recolhimento do ICMS”, disse.
Aposição do Selo
Para a aposição do selo fiscal nos vasilhames é preciso cumprir alguns requisitos, como seguir as especificações de tamanho e composição do documento, conforme determinado no Decreto nº 5227-R, de 08 de novembro de 2022.
Além disso, as empresas envasadoras, munidas de certificado digital atrelado aos seus CNPJs, devem se credenciar junto a uma das empresas gráficas habilitadas pela Sefaz/ES, por meio do Sistema de Gerenciamento do Selo desenvolvido pela gráfica que escolherem, a partir do dia 08 de dezembro de 2022. A relação de gráficas credenciadas será publicada no endereço eletrônico da Sefaz e no anexo III da Portaria nº 104-R, de 28 de novembro de 2022.
Multa
A Lei 11.629, de 7 de junho de 2022, estabeleceu multa de 10 VRTEs por selo em situação irregular ou extraviado. Além disso, é responsável pelo imposto e multa de 100% do valor do imposto quem transportar, receber, estocar, depositar, entregar ou remeter mercadoria sem o selo fiscal.
FONTE: Assessoria de Comunicação da Sefaz-ES.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 03/06 | R$5,0409 |
| Dolar V | 03/06 | R$5,0415 |
| Euro C | 03/06 | R$5,85 |
| Euro V | 03/06 | R$5,8512 |
| TR | 02/06 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
05/06 | 0,6735% |
| Dep. após 3-5-12 | 05/06 | 0,6735% |